Realizar trabalho em altura com segurança é o desafio que trabalhadores e empresas compartilham nessa área. No entanto, a NR 35 vem para regulamentar as atividades no setor, priorizando a redução dos riscos e também a prevenção com o uso de equipamentos de proteção individuais (EPIs).

No mundo, estima-se que um trabalhador morra de doenças relacionadas à profissão ou de acidentes de trabalho a cada 15 segundos. Já o Brasil, registrou 6 mortes decorrentes de acidentes de trabalho a cada 100 mil empregos formais, conforme dados do Observatório de Segurança de Segurança e Saúde no Trabalho de 2012 a 2020.

Os dados acima acendem um alerta sobre o papel da proteção no trabalho e dos riscos em não estar devidamente equipado. Por isso, confira como os EPIs podem salvar vidas no trabalho em altura.

 

O que a NR 35 fala sobre uso de EPIs?

Primeiramente, é válido relembrar que segundo o Ministério do Trabalho, a definição de trabalho em altura é de atividades realizadas acima dos 2 metros do nível inferior, onde há risco de queda.

A partir disso, a NR 35 define como foco a orientação de medidas de prevenção para acidentes de trabalho e manutenção da saúde dos colaboradores envolvidos nas atividades de risco.

Entre as principais regras, está a definição de responsabilidade ao empregador de:

  • avaliar os riscos que o trabalho em altura pode envolver;
  • fornecer EPIs adequados para a execução das atividades;
  • orientar o colaborador quanto ao uso de equipamento de proteção.

E ao colaborador cabe cumprir os procedimentos repassados pelo empregador assim como zelar pela sua saúde e segurança. Inclusive, há uma indicação clara na norma quanto às ações ou omissões praticadas pelo colaborador, que deve também zelar pela vida de seus colegas.

Diante desse cenário, cabe entender quais são os EPIs que promovem mais segurança na execução de atividades em altura e também os riscos em não estar devidamente equipado.

 

Equipamentos de proteção exigidos para trabalho em altura

O uso de EPIs são exigência da NR 06, que indica a necessidade para toda e qualquer atividade que exponha o colaborador ao risco. E no caso de trabalho com risco de queda de nível não é diferente.

Aliás, há uma série de multas e punições que um empregador pode sofrer por infringir as normas. Mas nada se compara aos riscos em não estar devidamente equipado que um trabalhador pode sofrer, destacando-se entre eles o de morte e acidentes com sequelas graves.

Mas para evitar acidentes e minimizar riscos, há alguns equipamentos de uso exigido como:
trava-quedas retrátil, cordas, polia, trava-quedas, escada, ancoragem, cinto de segurança, cinto de segurança tipo “cadeirinha”, conectores, talabarte de segurança, capacete com jugular, luvas, roupas de segurança, óculos de segurança incolor e com proteção contra raios ultravioletas.

Bom, mas é importante relembrar que cada atividade tem as suas particularidades e podem exigir uma combinação de EPIs que atendam uma ou mais normas de segurança do trabalho. Um caso em especial é o do trabalho em altura com risco elétrico, que une a NR 35 e a NR 10.

 

Proteção além das regras – cuidados que salvam vidas

Além dos EPIs obrigatórios no trabalho em altura, há aqueles complementares e que fazem toda a diferença em casos de queda. Entre eles, está o uso da fita anti trauma, que consiste em uma fita que fica acoplada junto ao cinto de segurança que o trabalhador utiliza na execução das atividades com risco de queda de nível.

 

Para que serve a fita anti trauma?

A fita anti trauma auxilia o trabalhador em uma situação pós-queda, na qual já há o acidente e a vítima está, eventualmente, suspensa pela cinta presa na linha de vida. Nesses casos, a fita promove maior segurança e conforto ao trabalhador enquanto aguarda o resgate.

O objetivo do equipamento de proteção é evitar traumas nas pernas do colaborador durante o tempo em que ele estiver suspenso.

 

O que é linha de vida?

A linha de vida é um EPI obrigatório para trabalho em altura. Ela pode ser tanto provisória como permanente, mas, por via de regra, deve ser uma corda ou fita guia presa acima do trabalhador em uma estrutura fixa.

O equipamento é uma proteção em caso de queda e é onde o profissional fica suspenso pela cinta de segurança ao cair do local em que executava as suas atividades.

 

Como usar a fita anti trauma?

A fita anti trauma é usada em conjunto aos demais EPIs obrigatórios e deve ficar presa na barra da cinta. Só será retirada para avaliar a integridade de equipamentos de proteção ou em caso de acidente. Ocorrendo a segunda opção, a bolsa deve ser aberta e a fita presa pelo colaborador no gancho da cinta preso na linha de vida.

Após isso, o mesmo deverá regular o tamanho e em seguida, apoiar as pernas sobre a fita para alívio de pressão na virilha e quadril, melhorando a circulação das pernas até o resgate.

 

A Corsul trabalha com EPIs de alta qualidade da Hércules

A Corsul é parceira de longa data no fornecimento de equipamentos de segurança de alta qualidade da Hércules para pequenas, médias e grandes empresas.

Contamos com todos os EPIs exigidos para a execução de trabalhos em altura com segurança, conforme a NR 35, e também os demais equipamentos que citamos aqui no texto como uma proteção extra para sua equipe.

Conheça algumas opções:

 

Fita anti trauma – Hércules

Dispositivo para suspensão pós-queda e com bolsa de armazenamento. Pode ser aplicada em qualquer atividade em altura, seu manuseio é simples e permite uma rápida aplicação diante de acidente de trabalho.

 

Linha de vida provisória – Hércules

Fita com tensionador, fitas de ancoragem para estruturas e dois conectores classe B em aço. Atende a NR 35, suporta até 2 pessoas e deve ser utilizada com dispositivo de retenção de queda.

 

Bom, agora que você já sabe a importância do uso de EPIs, que tal adquirir todos os necessários para a sua empresa e promover saúde e segurança aos seus colaboradores? Saiba que a Corsul te espera para, juntos, reduzir os índices de acidente de trabalho!

Até a próxima!

Corsul – O que fazemos envolve você