Os equipamentos de proteção individual (EPIs) são indispensáveis para garantir a segurança dos trabalhadores na realização de atividades que envolvam trabalho em altura com risco elétrico. E no Brasil existem normas estabelecidas para esse tipo de situação, como a NR 35 e a NR 10.
Ao todo, há 35 normas regulamentadoras (NRs) criadas pelo Ministério do Trabalho para documentar as obrigações que as empresas devem seguir. Esse conjunto de normas busca garantir a saúde dos trabalhadores e a segurança no trabalho.
Os empregadores são responsáveis por fornecer os equipamentos de proteção necessários aos seus colaboradores que vão executar trabalhos com riscos, como de queda e choques elétricos, já que a segurança é sempre a prioridade em todos os casos.
A NR 35 é sobre o trabalho em altura!
A Norma Regulamentadora nº 35 indica as responsabilidades de trabalhadores e empresas na prática de trabalho em altura. Na NR 35 há uma sequência de instruções que indicam a prioridade de, primeiramente, minimizar os riscos de queda para garantir a segurança em altura.
No entanto, é importante saber que trabalho em altura é todo aquele realizado acima de 2 metros do chão. Desta forma, o Ministério do Trabalho indica um passo a passo da norma a ser seguido para garantir a segurança do colaborador conforme análise de risco:
- medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução;
- medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma;
- medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado.
Todos os trabalhadores que vão atuar nas atividades em altura necessitam de um curso de capacitação da NR 35 realizado por profissional especializado. E a renovação da capacitação deve ser feita a cada 2 anos para garantir a atualização com as normas vigentes do setor sobre uso de EPIs e procedimentos de operação.
Além disso, há a recomendação de verificação prévia do local onde o trabalho em altura será realizado, pois pode haver a combinação de riscos na execução de uma atividade, como o elétrico. Um exemplo é a manutenção de postes e cabos de rede viva de energia.
O que a NR 10 diz sobre riscos elétricos?
A norma regulamentadora nº 10 se aplica a toda geração, transmissão, distribuição e consumo de energia. E ela inclui projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades.
Para trabalhar em instalações elétricas, com tensão superior a 120 Volts em corrente contínua ou 50 volts em corrente alternada, o trabalhador necessita ter concluído curso na área elétrica reconhecido pelo sistema de ensino brasileiro.
Além disso, a NR 10 indica que é necessário a utilização de EPIs para garantir a segurança das atividades realizadas em rede viva. No entanto, é preferível trabalhar em situações de manutenção e instalações com a rede desenergizada.
A segurança no trabalho depende do uso de EPIs
A responsabilidade por zelar pela saúde dos colaboradores durante o trabalho é um dever das empresas, principalmente, se as atividades desenvolvidas envolvem riscos. E nessas situações o Ministério do Trabalho, por meio das NRs, recomenda uma série de ações como o uso de EPIs.
Os equipamentos de proteção individual necessitam de áreas nas empresas que se responsabilizam pelo papel de compra, entrega e gestão do uso dos materiais. Algumas possuem técnicos em segurança do trabalho, em outras o líder de equipe assume o papel e há aquelas em que essa atividade fica com o departamento pessoal ou até mesmo com o RH.
Mas uma coisa é fato, o uso adequado dos EPIs faz toda a diferença na vida dos trabalhadores. Um clássico exemplo são os cintos de segurança. Eles são considerados uma parte do Sistema de Proteção Individual de Quedas (SPIQ) e é previsto o uso na realização de trabalho que buscam a segurança em altura.
Confira os EPIs da NR 35:
- Trava Queda Retrátil;
- Cordas;
- Polia;
- Trava Queda;
- Escada;
- Ancoragem;
- Cinto de segurança (EPI);
- Cinto de segurança tipo Cadeirinha (EPI);
- Conectores;
- Talabarte de segurança, ajustável, simples e em Y;
- Capacete com jugular;
- Óculos de segurança incolor e com proteção contra raios ultravioletas;
- Luvas;
- Calçados de segurança.
Confira os EPIs da NR 10:
- Capacete Classe B;
- Calçado aprovado contra risco de choque elétrico;
- Óculos de segurança incolor e com proteção contra raios ultravioletas;
- Roupas de algodão com tratamento retardante a chamas;
- Luvas de borracha isolantes BT e AT;
- Luvas de pelica para proteção das luvas de borracha;
- Cinto de segurança com talabarte para trabalhos em alturas;
- Protetores respiratórios (máscaras);
- Protetores Faciais;
- Protetores Auriculares.
E quando um trabalho envolve riscos combinados, como altura e riscos elétricos, é preciso avaliar as NRs que regulamentam as atividades e observar os EPIs necessários, visando a saúde e segurança na execução das atividades.
Na Corsul você encontra os EPIs para a sua empresa atendendo as normas da NR 10 e NR 35. Confira as opções!
1) Conjunto para trabalhos atendendo a norma NR 10 (Elétrica): cinto paraquedista e talabarte para manutenção elétrica, trabalho em altura, espaço confinado, ancoragem em linha de vida vertical ou horizontal, acesso por escadas, plataformas, andaimes, usando ancoragem do talabarte.
2) Mini trava-quedas dupla e mini trava-quedas simples: para trabalho em altura, acesso por escadas, plataformas, andaimes, usando ancoragem do talabarte.
3) Camisa de Segurança contra arco elétrico: protege contra energia incidente de arco elétrico de 9,4 cal/cm². Categoria de risco classe II.
4) Calça de Segurança: protege contra energia incidente de arco elétrico de 9,4 cal/cm². Categoria de risco classe II.
Para que você tenha um equipamento adequado seguindo a NR 35 e a NR 10, que entregue o resultado máximo, entre em contato com a Corsul e peça para saber mais sobre os equipamentos Hércules.
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