Uma das principais causas de acidentes trabalhistas fatais, são as quedas de diferentes níveis. Devido ao grande número de atividades envolvendo trabalhos em altura e o alto risco à vida, foi desenvolvida a Norma Regulamentadora 35 (NR 35), altamente relevante como referência para manter a segurança.
A NR 35 teve início de sua confecção no ano de 2010, sendo oficialmente publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 27 de março de 2012, na portaria SIT no 313.
Após isso, em 2019 ocorreu uma grande revisão e alteração da norma, visando melhorias para sua implementação e aumento da segurança nas realizações das atividades em altura.
Continue a leitura e saiba mais sobre o que diz a NR 35 e por que a sua empresa precisa ficar atenta a ela.
Afinal, qual objetivo da NR 35 e as responsabilidades dos envolvidos?
A NR 35 tem como objetivo estabelecer os requisitos e medidas de proteção para trabalhos em altura, desde o planejamento até execução, visando sempre garantir a segurança de todos os envolvidos.
Ainda no objetivo da NR 35, ela determina que qualquer atividade executada a mais de 2 metros acima do nível inferior, onde exista risco de queda, precisa seguir as suas determinações.
Ela também deixa claro quais são as responsabilidades do empregador e do trabalhador para execução das atividades. Confira algumas delas:
Responsabilidades do empregador
Todo o trabalho em altura possui dois lados, o empregador e o emprego, por isso é de responsabilidade do empregador:
- Garantir que medidas de segurança contidas na NR 35 sejam implementadas;
- Desenvolver procedimentos operacionais para a as atividades envolvendo trabalho em altura;
- Garantir ao trabalhador informações atualizadas sobre os risco e medidas de controle;
- Assegurar a suspensão do trabalho, caso seja verificado qualquer risco não previsto e que não possa ser eliminado de imediato.
O empregador tem mais responsabilidades, ao qual você pode consultar na NR 35 no item 35.2.1.
Responsabilidades do trabalhador
Por outro lado, o trabalhador também deve se responsabilizar pela realização das atividades em altura, como a NR 35 determina:
- Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre o trabalho em altura, inclusive procedimento interno do empregador;
- Colaborar para a melhor implementação da NR 35;
- Zelar pela segurança própria e de todos os envolvidos direta e indiretamente no trabalho em altura.
Assim, o trabalhador sempre tem de executar seu trabalho da forma mais segura possível, não pondo em risco a si mesmo e outras pessoas envolvidas na atividade em altura e que possam transitar no nível inferior.
Do planejamento a execução
O item 4 da NR 35 faz as considerações para que um trabalho em altura seja executado de forma segura, toda a atividade considerada de atividade em altura deve ser planejada, organizada e executada por profissionais capacitados e autorizados.
Planejamento
O planejamento inicia com a devida qualificação de todos os profissionais envolvidos diretamente na atividade de trabalho em altura.
Para ser um profissional capacitado e autorizado, é necessário realizar treinamentos bienais, além de ter conhecimento em técnicas de resgate para situações de risco ou acidentes. Também deve conhecer plenamente todos os EPIs que precisam ser utilizados de acordo com a situação.
Contudo, cabe ao empregador avaliar se um trabalhador é capacitado e está devidamente autorizado a realizar trabalhos em altura, de forma a eliminar ou minimizar os riscos inerentes à realização das atividades.
O planejamento ainda deve prever todos os possíveis riscos para os trabalhadores envolvidos diretamente e para todas as pessoas que possam transitar próximo a área de atividade.
Organização
Para que as tarefas em altura sejam executadas de forma a garantir segurança para todos, é indicado que a empresa detenha manuais operacionais dos procedimentos em altura.
O procedimento, deve conter informações dos riscos envolvidos e as atividades rotineiras de trabalho, com diretrizes e requisitos, com o maior detalhamento possível de como realizar a tarefa de forma segura e preparar o local da realização das operações.
Qualquer risco de atividades não rotineiras, deve-se ter uma Análise de Riscos e Permissão de Trabalho com as devidas informações, sempre permitindo rastreamento de ambos os documentos.
Execução
Durante qualquer trabalho em altura, é obrigatório que seja preparado o ambiente que possa gerar risco a outros e aos trabalhadores envolvidos, bem como fazer uso de sistema de proteção contra queda.
O sistema de proteção contra queda, além de contar com EPCs (equipamentos de proteção coletiva), deve contar com os devidos EPIs (equipamento de proteção individual), como os cintos de segurança, por exemplo.
A etapa de execução ainda deve contar com a possibilidade de ocorrência de acidentes, devendo ter sido feito previamente um planejamento de Emergência e Salvamento, conforme o item 6 da NR 35.
Importância de seguir a NR 35
De acordo com o FIEP, somente em 2019 os acidentes envolvendo altura representavam 40% do total. Assim, para reduzir esse número, que é superior a 200 mil acidentes por ano de acordo com as estatísticas do Ministério do Trabalho, é necessário eliminar ou reduzir os riscos.
A NR 35 foi desenvolvida para preservar a saúde e segurança de todos envolvidos direta e indiretamente.
Desta maneira é sempre indicado que seja executada a NR 35 com o maior rigor possível, principalmente fazendo uso do manual de aplicação da norma NR 35.
Para detalhes sobre os EPIs de que tratam a norma NR 35, consulte a Corsul na nossa linha direta.
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