O trabalho em altura está entre os tipos de operações com maior índice de acidentes graves. Assim, para reduzir ao máximo esse número de incidentes envolvendo o trabalho em altura existe a NR 35, norma técnica responsável por regulamentar toda atividade realizada acima de 2 metros do solo.

Desta forma, para garantir que o trabalho em altura seja realizado com o menor risco possível, dos vários itens da NR 35, dois chamam uma atenção especial: o Fator de Queda e a Zona Livre de Queda (ZLQ).

Como o trabalho em altura possui um alto risco para a integridade física e até mesmo para a vida do trabalhador, a preparação do ambiente de trabalho é prevendo possíveis problemas, como ocorrência de queda. Que tal aprender um pouco mais sobre esses conceitos e o que a NR 35 discorre a respeito deles?

Quanto menor a queda melhor

No trabalho em altura, o risco que mais está presente e que pode gerar acidentes fatais, é a queda. Por isso, quanto maior o esforço de evitá-lo, mais seguro será o ambiente de trabalho.

Contudo, sabemos que apesar dos esforços, a queda pode ocorrer. Para mitigar os riscos dessas situações, é preciso atuar na previsão das possíveis ameaças envolvidas, como a colisão com paredes ou a pressão exercida pelo Equipamento de Proteção Individual (EPI) ser muito alta durante a queda.

Para isso, é necessário o uso dos conceitos de Fator de Queda e da Zona Livre de Queda, ambos indicados na NR 35.

Fator de queda

De acordo com o Manual Consolidado da NR 35, “o fator de queda é a razão entre a distância que o trabalhador percorreria na queda e o comprimento do EPI que irá detê-lo”.

Fator de queda ilustrado

Figura 1 – Fator de queda ilustrando 3 potenciais situações. Fonte: Manual Consolidado da NR-35.

No qual F = Distância da queda / Comprimento do EPI. Aqui, quanto maior o resultado dessa divisão, maior será o risco para a integridade física e a saúde do trabalhador.

O fator de queda pode apresentar três tipos de resultados, como mostrado na figura acima. Começando pelo pior cenário, apresentado na condição C, o fator de queda tem um resultado igual 2, o que apresenta um risco maior ao trabalhador, por aumentar a quantidade de energia descarregada sobre o corpo.

Já o cenário A e B, que apresentam fator de queda igual ou menor que 1, são os indicados para que o impacto sobre o corpo do trabalhador em uma possível queda seja o menor possível, sempre priorizando a situação A.

No cenário A o EPI está sempre ligado a um ponto de ancoragem ou linha vida que fica acima da cabeça, resultando em fator de queda sempre menor a 1.

Zona Livre de Queda (ZLQ)

Agora a zona livre de queda, é a região entre o ponto de ancoragem ou linha vida e o obstáculo inferior mais próximo, como o chão por exemplo.

Para se obter essa região é necessário saber qual o EPI que será utilizado de antemão, já que a distância pode aumentar ou diminuir de acordo com a mudança do equipamento de segurança.

Outro ponto importante a ser considerado para o cálculo, é o deslocamento proveniente da linha vida quando o talabarte está ligado a ela. Esse se deve ao fato que o deslocamento da linha vida pode fazer com que a mínima distância de segurança não seja obedecida se desconsiderado o esticamento da linha.

Não esqueça de contar sempre com um plano de resgate em altura. Assim, caso você não consiga evitar a queda, saberá como proceder para um resgate seguro e sem complicações.

Usando o fator de queda e zona livre de queda sem erros

Para que o fator de queda e a zona livre de queda apresentem segurança e redução adequada dos riscos de queda envolvidos no trabalho em altura, é imprescindível que sejam seguidas as recomendações do fabricante do EPI.

Além disso, nenhum EPI deve ser usado em conjunto com outro para estender a extensão das movimentações e distância do talabarte, podendo invalidar os cálculos e causar inclusive a morte do trabalhador envolvido.

Sempre que for calcular o fator de queda e zona livre de queda, já realize para o EPI que será utilizado no trabalho, pois caso esse seja mudado, os resultados apresentados no cálculo prévio não terão validade.

Para mais instruções de uso correto de EPIs contra queda, entre em contato com a Corsul.

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