Com a constante inovação em Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e a mudança nas atividades de trabalho, é necessário que as normas também sejam atualizadas com o passar do tempo.
Em novembro de 2021 o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) liberou a portaria 672, que atualiza diversos procedimentos relativos aos programas e condições de segurança do trabalho.
Um dos pontos dessa modernização destacada na portaria 672 é o regulamento técnico sobre o uso de EPI para proteção respiratória. Nesse artigo vamos conhecer quais foram essas mudanças e como ela afeta as empresas e colaboradores que fazem uso de EPI para proteção respiratória.
Quais as mudanças feitas pela portaria 672?
A portaria 672 entrou em vigor em 10 de dezembro de 2021, e desde essa data está valendo para todo o território nacional. Ela revoga as 40 portarias anteriores e centraliza diversas informações.
Nessa centralização e atualização de regras e normas dada pela portaria 672, um item especial teve maior destaque: a proteção respiratória, que culminou em um capítulo inteiro da portaria.
Toda empresa com pelo menos um funcionário que faça uso de proteção respiratória fica obrigada a seguir a portaria 672. Essa obrigação está explícita na NR-6 e em caso de descumprimento, a empresa ficará sujeita a multa.
Programa de proteção respiratória
Uma das mudanças apresentadas na portaria nº 672 é a obrigatoriedade de realização de ensaio de vedação para respiradores de contato facial, conforme o Programa de Proteção Respiratória da FUNDACENTRO.
Essa mudança visa garantir a qualidade do ar respirado, preservando a saúde e o bem-estar do trabalhador. Além disso, o ensaio garante que o equipamento utilizado esteja no tamanho adequado.
Além do mais, a seleção de respiradores deve seguir as indicações do Programa de Proteção Respiratório da FUNDACENTRO, devendo sempre o EPI acompanhar um manual de uso e boas práticas.
Outro ponto a ressaltar da portaria 672 é o ANEXO I, que consta 5 classificações de respiradores e quais tipos de proteção cada classe deve entregar.
Testes para proteção respiratória
Visando garantir a segurança respiratória e mensurar a capacidade de filtragem de cada EPI para reduzir riscos e melhorar a proteção respiratória, os dois testes que podem ser realizados são:
- Teste Qualitativo
- Teste Quantitativo
Em ambos os casos um protetor respiratório pode ser aprovado ou reprovado.
Teste qualitativo de proteção respiratória
Esse tipo de teste, também chamado de FIT Test Qualitativo, é realizado como apenas um critério. O usuário do EPI não deve sentir, ou seja, não deve ter reação sensorial ao elemento de teste.
O elemento usado é sempre um aerossol do tipo Bitrex (gera sensação de amargo) ou Sacarina (gera sensação de doce). Independentemente de qual elemento aerossol seja utilizado, o EPI só é aprovado se o usuário não apresentar reação sensorial.
Este teste é aceitável pela FUNDACENTRO, tendo apenas poucas exceções.
Teste quantitativo
Esse teste consiste em medir a quantidade de particulado que possa passar pelo filtro da máscara. Dessa maneira é possível saber qual o Fator de Proteção Atribuído (FPA), isto é, qual concentração de agente tóxico o respirador consegue filtrar.
Para alguns tipos de respiradores, esse teste é obrigatório, bem como para alguns tipos de agentes tóxicos que possam estar presentes no ambiente.
Se sua empresa precisa de realização de teste de vedação, contate a Corsul, somos certificados 3M para o FIT Test Qualitativo em qualquer dos seus respiradores.
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