Saiba o que muda com a atualização da Portaria 672 do MTP na Segurança Respiratória

29 ago
2022

Com a constante inovação em Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e a mudança nas atividades de trabalho, é necessário que as normas também sejam atualizadas com o passar do tempo.

Em novembro de 2021 o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) liberou a portaria 672, que atualiza diversos procedimentos relativos aos programas e condições de segurança do trabalho.

Um dos pontos dessa modernização destacada na portaria 672 é o regulamento técnico sobre o uso de EPI para proteção respiratória. Nesse artigo vamos conhecer quais foram essas mudanças e como ela afeta as empresas e colaboradores que fazem uso de EPI para proteção respiratória.

Quais as mudanças feitas pela portaria 672?

A portaria 672 entrou em vigor em 10 de dezembro de 2021, e desde essa data está valendo para todo o território nacional. Ela revoga as 40 portarias anteriores e centraliza diversas informações.

Nessa centralização e atualização de regras e normas dada pela portaria 672, um item especial teve maior destaque: a proteção respiratória, que culminou em um capítulo inteiro da portaria.

Toda empresa com pelo menos um funcionário que faça uso de proteção respiratória fica obrigada a seguir a portaria 672. Essa obrigação está explícita na NR-6 e em caso de descumprimento, a empresa ficará sujeita a multa.

Programa de proteção respiratória

Uma das mudanças apresentadas na portaria nº 672 é a obrigatoriedade de realização de ensaio de vedação para respiradores de contato facial, conforme o Programa de Proteção Respiratória da FUNDACENTRO.

Essa mudança visa garantir a qualidade do ar respirado, preservando a saúde e o bem-estar do trabalhador. Além disso, o ensaio garante que o equipamento utilizado esteja no tamanho adequado.

Além do mais, a seleção de respiradores deve seguir as indicações do Programa de Proteção Respiratório da FUNDACENTRO, devendo sempre o EPI acompanhar um manual de uso e boas práticas.

Outro ponto a ressaltar da portaria 672 é o ANEXO I, que consta 5 classificações de respiradores e quais tipos de proteção cada classe deve entregar.

Testes para proteção respiratória

Visando garantir a segurança respiratória e mensurar a capacidade de filtragem de cada EPI para reduzir riscos e melhorar a proteção respiratória, os dois testes que podem ser realizados são:

  • Teste Qualitativo
  • Teste Quantitativo

Em ambos os casos um protetor respiratório pode ser aprovado ou reprovado.

Teste qualitativo de proteção respiratória

Esse tipo de teste, também chamado de FIT Test Qualitativo, é realizado como apenas um critério. O usuário do EPI não deve sentir, ou seja, não deve ter reação sensorial ao elemento de teste.

O elemento usado é sempre um aerossol do tipo Bitrex (gera sensação de amargo) ou Sacarina (gera sensação de doce). Independentemente de qual elemento aerossol seja utilizado, o EPI só é aprovado se o usuário não apresentar reação sensorial.

Este teste é aceitável pela FUNDACENTRO, tendo apenas poucas exceções.

Teste quantitativo

Esse teste consiste em medir a quantidade de particulado que possa passar pelo filtro da máscara. Dessa maneira é possível saber qual o Fator de Proteção Atribuído (FPA), isto é, qual concentração de agente tóxico o respirador consegue filtrar.

Para alguns tipos de respiradores, esse teste é obrigatório, bem como para alguns tipos de agentes tóxicos que possam estar presentes no ambiente.

Se sua empresa precisa de realização de teste de vedação, contate a Corsul, somos certificados 3M para o FIT Test Qualitativo em qualquer dos seus respiradores.

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