Você sabia que a impressão do CA das luvas de uso único mudou?

27 jun
2022

As luvas são um dos itens mais utilizados em diversos segmentos industriais, de pesquisas a manipulação de alimentos. Por isso, é essencial que estejam de acordo com todas as normas de saúde e segurança do trabalho.

Como existem diversos tipos de atividades que podem requerer o uso das luvas, também há diferentes tipos de luvas, para os mais variados trabalhos.

Para facilitar as a identificação das luvas, tem 2 tipos iniciais de classificação:

  • Luva de uso único (Luvas descartáveis);
  • Luva reutilizável.

Luvas de uso único e luvas reutilizáveis

Para facilitar a utilização das luvas, elas foram separadas reutilizáveis e de uso único. Como o próprio nome sugere, as luvas reutilizáveis, é possível usar, guardar e usar novamente diversas vezes.

A quantidade de vezes que uma luva reutilizável pode ser utilizada depende de vários fatores, como o tipo de luva, trabalho realizado e quais produtos estão envolvidos no processo.

Já as luvas de uso único, só podem ser utilizadas uma única vez, sendo descartadas logo em seguida a finalização da tarefa. Isso se deve às chances de contaminação que essas luvas podem causar ou mesmo o alto risco à saúde que podem provocar caso sejam reutilizadas.

Contudo, em ambos os casos é necessário que ocorra a marcação de CA (Certificado de Aprovação) de forma individual, isto é, em cada luva deve aparecer o código do CA.

Mudança com o comunicado 57

Em dezembro de 2020, o Ministério do Trabalho lançou um comunicado 57 alterando requisitos técnicos para as luvas de proteção.

Algumas das alterações realizadas facilitam a produção de luvas de uso único, normalmente conhecidas como luvas descartáveis.

Marcação das luvas descartáveis

Uma das grandes alterações realizadas com o comunicado 57, diz respeito às marcações de CA feitas nas luvas descartáveis. A partir da publicação do comunicado 57, não é mais obrigatório a marcação de CA de forma individualizada em cada luva.

Desta forma deve-se realizar a marcação do CA na embalagem do produto, mantendo o padrão estabelecido, de estar de forma indelével e visível com nome da empresa fabricante (ou importador), lote para rastreamento, data de fabricação com no mínimo mês e ano e código do CA.

Essa alteração facilita a fabricação das luvas descartáveis, já que a marcação pode ser realizada somente na embalagem do produto, sem necessidade de estar presente em cada luva.

Cuidados com a marcação

Apesar de simplificar a marcação do CA e da rastreabilidade do produto, ainda se deve tomar alguns cuidados:

  • A marcação deve permitir o completo rastreamento do EPI;
  • A nome da empresa deve estar registrada devidamente na Receita Federal ou possuir registro de Marca;
  • Em caso de importador, deve ter autorização para utilizar a marca do fabricante, devidamente documentada;
  • A mudança na forma de marcação da luva obriga a gerar novo CA.

E como fica as luvas com a marcação antiga?

As luvas já produzidas, utilizando o método anterior de marcação, tendo seu CA válido, continuam podendo ser comercializadas e utilizadas normalmente. Contudo o CA das luvas marcadas individualmente não pode ser utilizado com o novo modelo de marcação, sendo obrigatório passar pelo processo de novo CA.

Saiba mais sobre o comunicado 57 neste vídeo:

Luvas ansell já estão de acordo com comunicado 57

Na Corsul você encontra luvas dos mais variados tipos e para diversas atividades específicas. Todas as luvas de uso único, ou descartável, da marca Ansell, que você encontra em nossas lojas, contam com o Certificado de Aprovação já no novo modelo e com alta qualidade e segurança.

Para mais informações sobre o que o comunicado 57 pode afetar a aquisição de luvas descartáveis, entre em contato com a Corsul pela linha direta.

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