O trabalho em altura é uma atividade com riscos que, quando negligenciados, podem resultar em graves acidentes, lesões e até a morte. De acordo com dados do Ministério do Trabalho, a queda de nível é uma das principais causas de afastamento de colaboradores por acidentes de trabalho.
Além do sofrimento que os colaboradores passam, os acidentes de trabalho em altura também representam um custo significativo para as empresas. Seja com despesas em ações judiciais, perda de tempo de trabalho, produtividade e prejuízo financeiro devido à ausência dos trabalhadores.
Por isso, existem as instruções normativas, para regulamentar as atividades no trabalho e responsabilizar empresas a adotarem condutas que zelem pela saúde e segurança dos colaboradores. Assim, a NR 35 orienta quanto ao uso de equipamentos de proteção (EPIs) e aos cuidados quanto à prevenção de riscos.
NR 35 e EPI’s: O que é exigido para prevenir acidentes em altura
Trabalhar em altura pode ser perigoso, mas é possível adotar medidas necessárias para garantir a segurança dos trabalhadores. Para evitar acidentes, é importante seguir as normas da NR 35 e utilizar os EPIs adequados.
E entre as principais medidas de segurança para trabalho em altura, estão inclusas:
- Verificação das condições da área de trabalho antes de iniciar o trabalho;
- Uso de equipamentos de proteção coletiva, como guarda-corpos e cintos de segurança;
- Treinamento dos trabalhadores para o uso correto dos equipamentos de proteção;
- Instalação de sistemas de ancoragem seguros;
- Uso de EPIs obrigatórios.
É válido ressaltar que é considerado trabalho em altura todo aquele realizado acima de 2 metros de um nível inferior, onde há risco de queda. Assim, o simples subir em uma escada já é considerado risco, pois há a possibilidade de queda.
A NR 35 estabelece os requisitos para execução de trabalhos em altura, incluindo o uso obrigatórios de equipamentos como capacete de proteção, cinto de segurança, luvas e sapatos de segurança.
E a depender do tipo de trabalho, há itens adicionais que são usados em conjunto quando há, por exemplo, risco de queda e de choque elétrico.
E quando o trabalhador precisa ficar suspenso?
Quando há necessidade de suspensão total do corpo ou trabalhos em cestos coletivos, a NR 35 exige o uso de cintos de segurança com anéis de suspensão e trava automática, cabos de segurança e sistemas de amortecimento de quedas.
Além disso, é necessário que os cestos coletivos sejam verificados regularmente e que os trabalhadores recebam treinamento para o uso correto dos equipamentos de proteção.
Afinal, outra questão envolvida em muitos acidentes de trabalho nem é a ausência de EPIs, mas sim o uso incorreto dos itens.
Faça a diferença na sua empresa e invista na proteção das suas equipes. Além de cumprir com uma obrigação legal e evitar multas, saiba que trabalhadores que usam EPIs e que são capacitados por empresas, se sentem mais seguros e tendem a ser mais produtivos.
Cuidar do seu colaborador promove uma melhora no clima organizacional, sendo que este é um dos principais motivos para permanência de pessoas em um emprego.
Corsul: Soluções completas para trabalho em altura
A Corsul possui mais de 30 anos de experiência no mercado e oferece soluções completas para trabalhos em altura. Entre seus produtos, você encontra desde equipamentos de proteção coletiva e individual, até sistemas de ancoragem e assessoria técnica.
Com produtos de qualidade e profissionais experientes, a Corsul garante a segurança dos trabalhadores em altura em todas as etapas do processo. Trabalhamos com marcas reconhecidas no mercado como a Hércules, referência em cintos de segurança e itens de proteção para trabalho em altura.
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