A Norma Regulamentadora nº33 (NR-33) define o que é trabalho em espaços confinados e os procedimentos de segurança no trabalho que devem ser aplicados por empresas e colaboradores. Afinal, apesar dos riscos, é possível evitar acidentes com procedimentos preventivos e equipamentos usados corretamente.
Primeiramente, é importante desmistificar a imagem de trabalho em espaços confinados a apenas poços e túneis. Aliás, caso você não saiba, uma manutenção em um fosso de elevador já é considerada um trabalho em espaço confinado.
No entanto, a Corsul está aqui para dividir conhecimento e orientar empresas e equipes a como utilizar equipamentos de segurança, permitindo a execução de trabalhos de qualidade com a garantia de saúde ao trabalhador. Acompanhe as informações a seguir.
O que diz a NR-33?
A NR-33 define como trabalho em espaços confinados todos aqueles realizados em “espaços não destinados à ocupação humana”. E isso pode ser identificado por locais de difícil acesso, com entradas e saídas muito pequenas, espaços restritos e difíceis de passar ou permanecer.
Além disso, uma outra característica é a ausência ou precariedade de circulação de ar ou a presença de materiais capazes de sufocar ou afogar a pessoa que estiver trabalhando no espaço confinado. E os riscos podem ser associados a outros como o de choque elétrico (NR-10) e de incêndios (NR-23), precisando de ações combinadas para proteção.
Em essência, a NR-33 busca orientar sobre os riscos que o trabalho confinado envolve. Desde orientações sobre o acesso supervisionado aos espaços com risco, treinamentos de profissionais para execução de atividades em locais confinados, treinamento de equipe de primeiro socorros e brigadistas para poderem executar ações de salvamento.
Entenda quais são as responsabilidades do empregador
O empregador tem uma série de responsabilidades sobre os trabalhadores que executam atividades em espaços confinados dos seus empreendimentos. Entre elas, está a de indicar um responsável técnico para identificar e cadastrar os espaços confinados do ambiente de trabalho.
A NR-33 indica uma extensa lista de responsabilidades para as empresas, dentre as quais podemos destacar as seguintes:
- fornecer informações sobre riscos e medidas conforme Programa de Gerenciamento de Risco (NR-01)
- elaborar procedimentos de segurança para trabalho em espaços confinados
- criar planos de resgates de trabalhadores e mapeamento de riscos
- coordenar capacitação de equipes de trabalho, supervisão, responsáveis técnicos e vigias
- supervisionar trabalhos realizados por equipes terceiras e contratadas
- garantir o fornecimento e uso de equipamentos de segurança necessários
- testar os equipamentos de segurança antes de fornecê-los para uso
- permitir apenas a entrada de trabalhadores capacitados nas áreas confinadas
- adaptar e utilizar o modelo de Permissão de Entrada e Trabalho (PET) a cada execução de atividade em área confinada de risco
- ordenar a evacuação do espaço confinado sempre que perceber qualquer sinal de inconformidade do ambiente, equipamentos e do bem-estar da equipe.
Essas são algumas das regras mais importantes a serem consideradas. No entanto, todas as instruções devem ser aplicadas a fim de garantir a saúde e segurança dos trabalhadores. Além disso, o Ministério do Trabalho adverte para o risco de punições legais diante do descumprimento destas regras, que vão desde a aplicação de multas até fechamento do empreendimento.
EPIs indicados para trabalho em espaços confinados
Em um espaço confinado, a depender da atividade a ser executada, há a necessidade de uso de diferentes equipamentos de proteção individual. E para garantir a segurança no trabalho, o destaque fica para alguns EPIs frequentemente utilizados como:
- capacetes
- luvas
- calçados de proteção
- óculos de segurança
- cintos de segurança e trava-quedas
- máscaras e respiradores
- equipamentos de ventilação mecânica
- medidores de oxigênio, combustíveis ou gases
- rádios transmissores e outros itens de comunicação
Afinal, esses EPIs são indicados por conta de que muitas atividades envolvem locais com baixa circulação de ar e com necessidade de suspensão vertical. No entanto, o Programa de Gerenciamento de Risco poderá indicar todos os riscos aos quais uma atividade deixará o trabalhador exposto. Com base nisso, serão identificados os EPIs ideais.
Caso a sua empresa tenha ficado com alguma dúvida quanto às regras da NR-33, conte com a Corsul para realizar uma orientação técnica e indicação dos EPIs ideais.
Na Corsul você encontra EPIs para segurança no trabalho
Quando a sua empresa precisar de EPIs para segurança no trabalho, conte com a Corsul. Somamos mais de 30 décadas de experiência na área e trabalhamos com as melhores marcas de equipamentos de proteção que atuam no mercado.
A Hércules é uma dessas marcas parceiras e contas com diversos produtos indicados para trabalho em espaços confinados como:
- HECV1P30AH220 : insuflador/exaustor que é leve, fácil de transportar, resistente a raios UV, corrosão e agentes químicos.
- HECV1P40AE220I: insuflador/exaustor com grade de proteção em aço-zincado, 40 cm de diâmetro, alça para facilitar o transporte, quatro apoios de borracha e todos os componentes elétricos protegidos.
- HECV1P20D75 e HECV1P20A45: insufladores/exaustores que possuem 7,5m e 4,5m de duto acoplado respectivamente, grade de proteção em aço cromo e componentes elétricos protegidos
- HLA020: suporte para ancoragem com mosquetões em aço e trava dupla, ideais para trabalho com içamento vertical e espaços confinados
- HL3F220: tripé de duralumínio com apoios revestidos com borracha antiderrapante, corrente de segurança e bolsa de transporte. Pode ser combinado com o uso de guinchos nas atividades.
Todos esses produtos se enquadram na NR-33. Pois, aqui você encontra qualidade, resistência e durabilidade em todos os produtos. E caso precise, trabalhamos com atendimento consultivo que orienta a sua empresa sobre quais procedimentos, equipamentos e processos precisa aplicar na rotina de trabalho das suas equipes.
Pensou em segurança no trabalho e EPIs, pensou na Corsul.
Continue acompanhando o blog da Corsul e não esqueça de seguir nossas redes sociais para não perder nenhuma novidade.